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LeiJuris

Art. 29-C, § 2

Benefícios da Previdência Social

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Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 1 , serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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