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LeiJuris

Art. 29, inciso II

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
para os benefícios de que tratam as alíneas a , d , e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
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