Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 3, § 7º — Benefícios da Previdência Social
Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.