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Art. 38-A, § 5º — Benefícios da Previdência Social
É vedada a atualização de que trata o § 1º deste artigo após o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data estabelecida no § 4º deste Art.
Benefícios da Previdência Social
Incluído pela Lei nº 13.846/2019
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