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LeiJuris

Art. 39, § único

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 8.861/1994

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Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
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