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Art. 55, inciso I — Benefícios da Previdência Social
o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do da Constituição Federal , ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;