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LeiJuris

Art. 58, § 2º

Benefícios da Previdência Social

Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98

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Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.
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