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LeiJuris

Art. 60, § 7º

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 13.135/2015

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Na hipótese do § 6º, caso o segurado, durante o gozo do auxílio-doença, venha a exercer atividade diversa daquela que gerou o benefício, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercidas.
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