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LeiJuris

Art. 60, § 9

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Medida Provisória nº 739/2016

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Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8 , o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62.
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