Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 62, § 2º — Benefícios da Previdência Social
A alteração das atribuições e responsabilidades do segurado compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental não configura desvio de cargo ou função do segurado reabilitado ou que estiver em processo de reabilitação profissional a cargo do INSS.