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LeiJuris

Art. 74, § 5º

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 13.846/2019

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Julgada improcedente a ação prevista no § 3º ou § 4º deste artigo, o valor retido será corrigido pelos índices legais de reajustamento e será pago de forma proporcional aos demais dependentes, de acordo com as suas cotas e o tempo de duração de seus benefícios.
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