Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 93 — Benefícios da Previdência Social
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: