Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12-A

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

Art. 12-A

Grifarselecione o texto para grifar
A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fará notificação pessoal dos interessados certos alcançados pelo traçado da linha demarcatória para, no prazo de 60 (sessenta) dias, oferecerem quaisquer impugnações.

Art. 12-A, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Na área urbana, considera-se interessado certo o responsável pelo imóvel alcançado pelo traçado da linha demarcatória até a linha limite de terreno marginal ou de terreno de marinha que esteja cadastrado na Secretaria do Patrimônio da União ou inscrito no cadastro do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou outro cadastro que vier a substituí-lo.

Art. 12-A, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Na área rural, considera-se interessado certo o responsável pelo imóvel alcançado pelo traçado da linha demarcatória até a linha limite de terreno marginal que esteja cadastrado na Secretaria do Patrimônio da União e, subsidiariamente, esteja inscrito no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 12-A, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
O Município e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no prazo de 30 (trinta) dias contado da solicitação da Secretaria do Patrimônio da União, deverão fornecer a relação dos inscritos nos cadastros previstos nos §§ 1 e 2 .

Art. 12-A, § 4

Grifarselecione o texto para grifar
A relação dos imóveis constantes dos cadastros referidos nos §§ 1 e 2 deverá ser fornecida pelo Município e pelo Incra no prazo de 30 (trinta) dias contado da solicitação da Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 12-A, § 5

Grifarselecione o texto para grifar
A atribuição da qualidade de interessado certo independe da existência de título registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados