Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 218 — Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
Revogam-se as disposições em contrário.
Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma