Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados