Art. 34
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Na petição inicial, a União requererá a citação dos proprietários, possuidores, confinantes e em geral de todos os interessados, para acompanharem o processo de discriminação até o final, exibindo seus títulos de propriedade ou prestando minuciosas informações sôbre suas posses ou ocupações, ainda que sem títulos documentários.
Art. 34, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A petição será instruída com o relatório a que alude o artigo 22.