Art. 53
Grifarselecione o texto para grifar
Se durante os trabalhos técnicos da discriminação surgirem dúvidas que reclamem a deliberação do Juiz, a êste as submeterá o engenheiro ou agrimensor a fim de que as resolva, ouvidos, se preciso, os peritos.
Art. 53, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O Juiz ouvirá os peritos, quando qualquer interessado alegar falta que deva ser corrigida.