Art. 65
Grifarselecione o texto para grifar
O S.P.U. poderá reservar, em zonas rurais, terras da União para exploração agrícola.
Art. 65, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Além das compreendidas na área da Fazenda Nacional de Santa Cruz e da Baixada Fluminense, o Ministério da Agricultura indicará as terras que devam ser reservadas e elaborará o plano do aproveitamento das mesmas, opinando sôbre o regime apropriado à sua utilização.