Art. 84
Grifarselecione o texto para grifar
A repartição federal que precisar de próprio nacional, no todo ou em parte, para residência, em caráter obrigatório, do servidor da União, solicitará, por intermédio do S. P. U., a necessária determinação do Presidente da República, justificando, à vista do disposto nêste Decreto-lei, a razão da obrigatoriedade.
Art. 84, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A repartição federal que dispuser de imóvel que deva ser ocupado nas condições previstas no § 3º do art. 81 dêste Decreto-lei, comunica-lo-á ao S. P. U., justificando-o.