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Art. 99

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

Art. 99

Grifarselecione o texto para grifar
A utilização do terreno da União sob regime de aforamento dependerá de prévia autorização do Presidente da República, salvo se já permitida em expressa disposição legal.

Art. 99, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Em se tratando de terreno beneficiado com construção constituída de unidades autônomas, ou, comprovadamente, para tal fim destinado, o aforamento poderá ter por objeto as partes ideais correspondentes às mesmas unidades.

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