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LeiJuris

Art. 11-B, § 4º

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

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Os Municípios e o Distrito Federal fornecerão à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, até 30 de junho de cada ano, o valor venal dos terrenos localizados sob sua jurisdição, para subsidiar a atualização da base de dados da referida Secretaria.
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