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LeiJuris

Art. 11-C, § 10

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

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A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União poderá utilizar o valor estimado nos laudos de avaliação para fins de venda do imóvel em prazo menor do que a média de absorção do mercado.
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