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Art. 11-C, § 14 — Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
As avaliações de imóveis da União poderão ter seu prazo de validade estendido, por meio de revalidação, conforme critérios técnicos estabelecidos em ato do Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.