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Art. 11, § 2º, inciso I — Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
as obrigações e responsabilidades previstas nos arts. 70 e 79, § 2º, do Decreto-Lei n 9.760, de 1946;
Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
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