Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 18, inciso I

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados