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LeiJuris

Art. 24, inciso VI

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

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quando o leilão público for realizado por leiloeiro oficial, a respectiva comissão será, na forma do regulamento, de até 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e será paga pelo arrematante, juntamente com o sinal;
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