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Art. 53 — Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
São revogados os arts. 65 , 66 , 125 , 126 e 133 , e os itens 5º , 8º , 9º e 10 do art. 105 do Decreto-Lei n 9.760, de 5 de setembro de 1946 , o Decreto-Lei n 178, de 16 de fevereiro de 1967 , o art. 195 do Decreto-Lei n 200, de 25 de fevereiro de 1967 , o Art. 4º do Decreto-Lei n 1.561, de 13 de julho de 1977 , a Lei n 6.609, de 7 de dezembro de 1978 , o Art. 90 da Lei n 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , o art. 4º do Decreto-Lei n 2.398, de 21 de dezembro de 1987 , e a Lei n 9.253, de 28 de dezembro de 1995 .