Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6-A

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
No caso de cadastramento de ocupações para fins de moradia cujo ocupante seja considerado carente ou de baixa renda, na forma do § 2º do art. 1º do Decreto-Lei n 1.876, de 15 de julho de 1981 , a União poderá proceder à regularização fundiária da área, utilizando, entre outros, os instrumentos previstos no art. 18, no inciso VI do art. 19 e nos arts. 22-A e 31 desta Lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados