Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14, § 4º — Cedula de Credito Industrial - Decreto-Lei n 413/1969
Se a descrição do imóvel hipotecado se processar em documento à parte, deverão constar também da cédula tôdas as indicações mencionadas no item V dêste artigo, exceto confrontações e benfeitorias.