Art. 16
A nota de crédito industrial conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto:
Art. 16, inciso I
Denominação "Nota de Crédito Industrial".
Art. 16, inciso II
Data do pagamento; se a nota fôr emitida para pagamento parcelado, acrescentar-se-á cláusula discriminando valor e data de pagamento das prestações.
Art. 16, inciso III
Nome do credor e cláusula à ordem.
Art. 16, inciso IV
Valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, e a forma de sua utilização.
Art. 16, inciso V
Taxa de juros a pagar e comissão de fiscalização, se houver, e épocas em que serão exigíveis, podendo ser capitalizadas.
Art. 16, inciso VI
Praça de pagamento.
Art. 16, inciso VII
Data e lugar da emissão.
Art. 16, inciso VIII
Assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com pôderes especiais.