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LeiJuris

Art. 31, § 1º

Cedula de Credito Industrial - Decreto-Lei n 413/1969

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Os livros destinados à inscrição da cédula de crédito industrial serão numerados em série crescente a começar de 1 (um) e cada livro conterá têrmos de abertura e de encerramento, assinados pelo Juiz de Direito da Comarca, que rubricará tôdas as fôlhas.
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