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LeiJuris

Art. 39, § 2º

Cedula de Credito Industrial - Decreto-Lei n 413/1969

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Arquivar-se-ão no Cartório a ordem judicial de cancelamento da inscrição ou uma das vias do documento da quitação da cédula, procedendo-se como se dispõem no § 3º do artigo 32 dêste Decreto-lei.
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