Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, § único — Cedula de Credito Industrial - Decreto-Lei n 413/1969
Em caso de mora, a taxa de juros constante da cédula será elevável de 1% (um por cento) ao ano.
Cedula de Credito Industrial - Decreto-Lei n 413/1969
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma