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LeiJuris

Art. 62, § único

Cedula de Credito Industrial - Decreto-Lei n 413/1969

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O Conselho Monetário Nacional, observadas as condições do mercado de crédito, poderá fixar prazos de vencimento dos títulos do crédito industrial, bem como determinar inclusão de denominações que caracterizem a destinação dos bens e as condições da operação.
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