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LeiJuris

Art. 14, inciso V

Cedula de Credito Rural - Decreto-Lei n 167/1967

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Descrição dos bens vinculados em penhor, que se indicarão pela espécie, qualidade, quantidade, marca ou período de produção, se fôr o caso, além do local ou depósito em que os mesmos bens se encontrarem.
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