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LeiJuris

Art. 42, § 1º

Cedula de Credito Rural - Decreto-Lei n 167/1967

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A nota promissória rural emitida pelas cooperativas de produção agropecuária em favor de seus cooperados, ao receberem produtos entregues por eles, constitui promessa de pagamento representativa de adiantamento por conta do preço dos produtos recebidos para venda.
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