Art. 48
A duplicata rural conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto:
Art. 48, inciso I
Denominação "Duplicata Rural".
Art. 48, inciso II
Data do pagamento, ou a declaração de dar-se a tantos dias da data da apresentação ou de ser à vista.
Art. 48, inciso III
Nome e domicílio do vendedor.
Art. 48, inciso IV
Nome e domicílio do comprador.
Art. 48, inciso V
Soma a pagar em dinheiro, lançada em algarismos e por extenso, que corresponderá ao preço dos produtos adquiridos.
Art. 48, inciso VI
Praça do pagamento.
Art. 48, inciso VII
Indicação dos produtos objeto da compra e venda.
Art. 48, inciso VIII
Data e lugar da emissão.
Art. 48, inciso IX
Cláusula à ordem.
Art. 48, inciso X
Reconhecimento de sua exatidão e a obrigação de pagá-la, para ser firmada do próprio punho do comprador ou de representante com podêres especiais.
Art. 48, inciso XI
assinatura do emitente ou de representante com poderes especiais, admitida a assinatura sob a forma eletrônica, desde que garantida a identificação inequívoca de seu signatário.