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LeiJuris

Art. 1, § 2º, inciso I

Cedula de Produto Rural - Lei n 8.929/1994

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agrícola, pecuária, florestal , de extrativismo vegetal e de pesca e aquicultura, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, inclusive quando submetidos a beneficiamento ou a primeira industrialização;
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