Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3-D, § único

Cedula de Produto Rural - Lei n 8.929/1994

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A CPR será considerada ativo financeiro e a operação ficará isenta do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, na hipótese de ocorrência da negociação de que trata o caput deste artigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados