Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, inciso VI — Cedula de Produto Rural - Lei n 8.929/1994
descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia, com nome e qualificação dos seus proprietários e nome e qualificação dos garantidores fidejussórios; (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020