Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4-A, § 1º

Cedula de Produto Rural - Lei n 8.929/1994

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A CPR com liquidação financeira é título líquido e certo, exigível, na data de seu vencimento, pelo resultado da multiplicação do preço praticado para o produto, aplicados eventuais índices de preços ou de conversão de moedas apurados segundo os critérios previstos neste artigo, pela quantidade do produto especificado. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados