Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 39

Código de Ética e Disciplina da OAB

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 39 A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados