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LeiJuris

Art. 62

Código de Ética e Disciplina da OAB

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Art. 62 Nos acórdãos serão observadas, ainda, as seguintes regras: § 1º O acórdão trará sempre a ementa, contendo a essência da decisão. § 2º O autor do voto divergente que tenha prevalecido figurará como redator para o acórdão. § 3º O voto condutor da decisão deverá ser lançado nos autos, com os seus fundamentos. § 4º O voto divergente, ainda que vencido, deverá ter seus fundamentos lançados nos autos, em voto escrito ou em transcrição na ata de julgamento do voto oral proferido, com seus fundamentos. § 5º Será atualizado nos autos o relatório de antecedentes do representado, sempre que o relator o determinar.
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