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Art. 72 — Código de Ética e Disciplina da OAB
Art. 72 As Corregedorias-Gerais integram o sistema disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil. § 1º O Secretário-Geral Adjunto exerce, no âmbito do Conselho Federal, as funções de Corregedor-Geral, cuja competência é definida em Provimento. § 2º Nos Conselhos Seccionais, as Corregedorias-Gerais terão atribuições da mesma natureza, observando, no que couber, Provimento do Conselho Federal sobre a matéria. § 3º A Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar coordenará ações do reduzir a ocorrência das infrações disciplinares mais frequentes. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS