Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 79

Código de Ética e Disciplina da OAB

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 79 Este Código entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, cabendo ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais, bem como às Subseções da OAB, promover-lhe ampla divulgação.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados