Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 102, § único — Código de Processo Penal Militar
A separação do processo, no concurso entre a jurisdição militar e a civil, não quebra a conexão para o processo e julgamento, no seu fôro, do militar da ativa, quando êste, no mesmo processo, praticar em concurso crime militar e crime comum.