Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 116 — Código de Processo Penal Militar
Expedida, ou não, a ordem de suspensão, o relator requisitará informações às autoridades em conflito, remetendo-lhes cópia da representação ou requerimento, e, marcando-lhes prazo para as informações, requisitará, se necessário, os autos em original.