Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 135 — Código de Processo Penal Militar
No Superior Tribunal Militar, o ministro que se julgar suspeito ou impedido declará-lo-á em sessão. Se relator ou revisor, a declaração será feita nos autos, para nova distribuição. Argüição de suspeição de ministro ou do procurador-geral. Processo