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LeiJuris

Art. 144

Código de Processo Penal Militar

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Alegada a incompetência do juízo, será dada vista dos autos à parte contrária, para que diga sôbre a argüição, no prazo de quarenta e oito horas. Aceitação ou rejeição da exceção. Recurso em autos apartados. Nulidade de autos
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