Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 192, § único

Código de Processo Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Se a autoridade judiciária militar entender que a matéria é de alta indagação, remeterá o reclamante para o juízo cível, continuando as coisas apreendidas até que se resolva a controvérsia.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados